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As lojas do comércio da cidade de Pompéia, na região centro-oeste do interior do Estado de São Paulo, estão sendo orientadas pela Associação Comercial e Empresarial de Pompéia, para que tenham em fácil acesso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010.
A idéia é que o comerciante não só tenha. Mas, que conheça o Código de Defesa do Consumidor. A loja deve ter também o CDC para que o consumidor possa consultar sempre que necessário.
A lei é nacional: todos os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviço devem ter um exemplar do código. O empresário que por uma razão não apresente o CDC, seja numa fiscalização ou num impasse que surgiu, está sujeito a multa de R$ 1.064,10. A regra é clara para todos e tem validade em qualquer parte do Brasil.













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