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Se você percebeu que não consegue quitar a dívida, pode, sim, cancelar o cartão. É um direito seu. Porém, isso não fará sua dívida desaparecer: você será responsável pelo saldo devedor referente ao período que vai até a data do pedido do cancelamento.
Além disso, como existe uma dívida não paga, o banco poderá cadastrar seu nome no SPC e no Serasa, além de cobrar essa dívida na Justiça.
A vantagem que você terá com o cancelamento é não fazer a bola de neve crescer ainda mais. Ou seja, você para de pagar os juros do cartão de crédito e outros encargos, e passa a pagar somente os juros definidos por lei e a correção monetária.













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