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No Estado de Minas Gerais, por exemplo, a Ação da Cidadania Empresarial pela Infância e Adolescência surgiu para mobilizar as empresas mineiras a participarem de projetos voltados para a melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes.
A idéia nasceu quando o diretor-superintendente da Telemig-Celular, Luiz Gonzaga Leal, resolveu contribuir para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA), a partir de um encontro com representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo permite às empresas doarem 1% de seu Imposto de Renda a pagar (no caso de pessoas físicas 6%) para ações que beneficiem crianças e adolescentes carentes. É um mecanismo semelhante ao da lei de incentivo a cultura.
O Governo do Estado também pode adequar a lei, através de um decreto que pode determinar a doação de porcentagem do Imposto de Renda devido de empresas estatais para a FIA.
Embora poucas pessoas conheçam, o Fundo para Infância e Adolescência é um recurso que existe desde 1994. Ele funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e dos Adolescentes Carentes.
Ele é um instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento dos menores necessitados. Os recursos que o formam provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e jovens.












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