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O imposto incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do IPI (Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, art 1º e Decreto número 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º ).
Para confira a integra da lei, basta um clic no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm












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