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A prova, no processo civil, é o fato determinante na decisão do juiz. Ganha a lide quem apresentar a melhor prova, aquela irrefutável, capaz de derrubar qualquer argumento da outra parte. Tendo tal importância, todas as espécies de provas têm rígidas regras para serem admitidas em juízo. Motivo? Credibilidade e relevância.
A fotografia, embora na maioria dos casos não seja uma prova cabal, pode vir a ser um excelente complemento. Porém, segundo aquelas rígidas regras, uma fotografia só é admitida se for acompanhada do negativo. Negativo, aquele quadradinho com furos dos lados que traz a imagem diminuta e contrastada.
Mas, e em se tratando de fotografia digital? Câmeras digitais dispensam o uso de negativos. Sendo assim, seriam elas descartadas do âmbito judicial? Não. Há outras regras para elas. Uma fotografia digital, para ser acatada pelo juiz, deve ser levada a juízo através da mídia original (cartão de memória, ou a própria câmera). Chegando lá, neste estado, ela ainda passará por uma perícia, que verificará se a imagem não foi alterada. Fazendo um parêntese, não vejo o porquê da primeira exigência, já que é possível transferir um arquivo de imagem do cartão para um CD, que é muito mais prático e barato, sem danificar a integridade da imagem. Coisas do Judiciário.
Fonte: http://professorsimonassi.com













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