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Mesmo sendo socorrida pelo motorista que atropelou, a vítima tem o direito de processá-la. Na esfera cível, poderá ingressar com uma ação de reparação de danos pedindo não só dinheiro para cobrir gastos com medicamentos e o que deixou de faturar caso estivesse trabalhando. No campo criminal, a vítima tem até seis meses para processá-la por lesões corporais leves.












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