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Toda pessoa tem direito a um nome. Nome civil é como se denomina, no Direito, ao nome atribuído à pessoa física, considerado um dos Direitos fundamentais do homem, desde seu nascimento, e que integra o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo. É composto de prenome, sobrenome e, em casos excepcionais, do apelido ou alcunha.
O nome do indivíduo tem as funções de particularização ou individualização - pela qual apenas aquela pessoa possa ser reconhecida com aquele nome; e de identificação - onde o nome tem uma atribuição social que permite identificar, por um nome, o indivíduo que o possui
O nome civil presume-se constituído para toda a vida do indivíduo e, após ela, como registro de sua existência. Por sua importância primordial, é objeto de várias garantias, como: Imutabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, inestimabilidade, irrenunciabilidade e, finalmente, a intransmissibilidade.
O direito a ter um nome difere dos direitos assegurados na proteção deste. As declarações internacionais trazem como um direito fundamental de toda criança - ao lado da nacionalidade, também o de ter um nome.













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