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Carteira de Trabalho e Previdência Social
DICAS CIDADÃS - Dicas | Direitos
Escrito por Equipe do Portal   
Qua, 20 de Janeiro de 2010 17:06

 

A Carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho do empregado. O empregado entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho.
É importante, que o empregado SEMPRE que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada ao empregador!

Comentários

avatar Humberto Oliveira
Vou mostrar para o diretor da minha empresa como estou certo. Valeu a dica.
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