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Muitas vezes vamos ao supermercado e levamos aqueles jornais que são divulgadas as ofertas do dia. Porém, quando nos deparamos com o produto divulgado, o mesmo se encontra com preço diferente daquele que consta no jornal.
Muitas pessoas não sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor diz que a oferta vincula o fornecedor, portanto, o preço divulgado deve ser o preço do produto. Sendo assim, você tem direito de comprar o produto pelo preço que está no jornal, e isso não vale somente para ofertas de supermercado, vale também para qualquer oferta de produto.
Se, por acaso, o fornecedor se negar a entregar o produto pelo preço divulgado, você deverá procurar o Procon de sua cidade e levar o jornal, revista, foto etc..com a propaganda, e fazer valer o seu direito.












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