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Jornada no máximo de 6 horas, vale transporte, férias e aprendizado. Estamos falando da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008., que regulamenta o estágio dentro das empresas públicas e privadas.
A legislação também diz que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Se a empresa em que você trabalha não respeita esses direitos, procure a Delegacia regional do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho.













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