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Lei do Estágio
DICAS CIDADÃS - Dicas | Direitos
Escrito por Equipe do Portal   
Ter, 15 de Dezembro de 2009 17:31

 

Jornada no máximo de 6 horas, vale transporte, férias e aprendizado.  Estamos falando da LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008., que regulamenta o estágio dentro das empresas públicas e privadas.
A legislação também  diz que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Se a empresa em que você trabalha não respeita esses direitos, procure a Delegacia regional do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho.

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