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O número de deputados federais, hoje são 513, deve ser proporcional à população de cada Estado-membro, nos termos da Lei Complementar n. 78/93, que dispõe sobre o tema. Nenhum Estado-membro pode ter menos de 8 deputados federais e o Estado mais populoso, atualmente é Sampa-SP, “será representado” por 70 deputados federais.













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