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Jornada de trabalho aos domingos, feriados e horas extras
DICAS CIDADÃS - Dicas | Direitos
Escrito por Buca Dantas   
Seg, 15 de Junho de 2009 17:01
Artigo em áudio

Domingos e Feriados

O trabalho aos domingos é permitido pela Lei nº 10.101/2000, para o comércio varejista em geral, desde que exista Convenção Coletiva de Trabalho prevendo a possibilidade. Além disso, deve ser concedida outra folga na semana ao empregado, pois tem direito a um repouso semanal de vinte e quatro horas.

O trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho. Se o feriado, ainda que de forma ilegal, for trabalhado, deve ser pago em dobro.

Horas Extras

A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

Fonte: www.senalbarj.com.br

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