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Se o próprio segurado não se sente em condições físicas para trabalhar, e a empresa também não o aceita, por considerá-lo incapaz, só há um caminho; ingressar na Justiça com uma ação requerendo o benefício.
Nessa ação judicial, poderá ser feita uma perícia médica para constatar se o segurado está mesmo incapacitado para a sua atividade laborativa e se preenche os requisitos para a concessão do auxílio-doença ou até mesmo, da aposentadoria por invalidez, se for o caso.













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