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Queremos deixar aqui uma dica sobre um direito essencial de qualquer trabalhador, com contrato de trabalho. Sabia que a sua empresa tem a obrigação, legal, de lhe dar 35 horas de formação anual? A formação pode ser interna como externa. No caso de ser externa, terá de ser certificada.
Provavelmente já ouviu falar disto. Contudo, muitas pessoas não o sabem. Dizemos isto pois um dos nossos formadores está actualmente em processo de mudança de emprego. Neste processo, resolveu informar-se dos seus direitos. O mais extraordinário é que as pessoas do departamento de recursos humanos não sabiam desta obrigação, simplesmente porque numa empresa de mais de 3000 pessoas nunca ninguém tinha perguntado. Extraordinário, não é? Quer isto dizer que a empresa, como muitas outras empresas, anda a incumprir nos seus deveres de formação e ninguém sabe ou se quer quer saber.
Tudo isto para dizer que a formação e a informação são essenciais. Caso esteja a mudar de emprego, exija o pagamento destas horas. Caso não esteja, pelo menos exija que a empresa lhe dê estas horas de formação. Sempre é algum dinheiro ou formação que irá receber.













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