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Como se faz um projeto de lei de iniciativa popular
DICAS CIDADÃS - Dicas | Direitos
Escrito por Equipe do Portal   
Seg, 10 de Janeiro de 2011 17:40
   


A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Os PLs  de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.
Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.
 

Comentários

avatar Vânio Machado
Muito boa a reportagem. Esclarecedora.
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